ASSEMBLEIA GERAL DO FAPAS e ADENDA À CONVOCATÓRIA
CONVOCATÓRIA
Nos termos do artigo 7º dos Estatutos do FAPAS (Fundo para a Protecção dos Animais Selvagens) e com os poderes conferidos pelo nº 1 do Artigo 173º do Código Civil e pela deliberação oline da Direção, de 02/07/2020, ouvida a Mesa da Assembleia Geral, convoco os associados efetivos, no pleno gozo dos seus direitos associativos, para reunirem em Assembleia Geral Extraordinária Presencial, no próximo dia 19 de Setembro de 2020, às 15h00, nas instalações do FAPAS, na Quinta de Chão de Carvalhos, Rua das Alheiras, 960, 4415-154 Pedroso (Vila Nova de Gaia) com a seguinte:
ORDEM DE TRABALHOS
Ponto 1: Votação do Relatório e Contas de 2019, instruído com o parecer do Conselho Fiscal;
Ponto 2: Votação da alteração dos estatutos do FAPAS (Fundo para a Protecção dos Animais Selvagens).
Se à hora marcada não houver quórum deliberativo fica desde já feita uma segunda convocatória para o mesmo dia, no mesmo local, às 15h30, podendo, então, a Assembleia Geral deliberar com qualquer número de associados presentes.
Podem votar todos os associados com as quotas em dia, ou seja, com a quota de 2019, ou posterior, paga.
Os associados poderão, também, participar na sessão através da plataforma Jitsi.org, que não implica nenhuma instalação prévia, funciona em vários browsers sendo, contudo, otimizada para o Google Chrome; bastará aos participantes acionarem, à hora marcada, o link: https://meet.jit.si/Fapas. Um sistema de som e imagem será montado na sala da Assembleia Geral, para que tudo decorra nas melhores condições técnicas.
Nos termos do nº. 2 do Artigo 7º dos Estatutos, este aviso será publicado no site e redes sociais do FAPAS, a partir desta data e será enviado, por email, aos associados. Os documentos referidos na ordem de trabalhos serão publicados no sítio da internet do FAPAS em 14/09/2020, e enviados aos associados que o solicitarem para fapas@fapas.pt.
Devido à legislação sobre a CIVID-19 os participantes terão de usar máscara ou viseira e não poderão aglomerar-se mais de 20 sócios em simultâneo na sala da Assembleia (poderão estar no espaço exterior da Quinta de Chão de Carvalhos). Devido ao pouco espaço interior para estacionamento, as viaturas deverão ficar no exterior da Quinta.
Estando anunciada a alteração das medidas de contingência na próxima reunião do Conselho de Ministros (7 de Setembro) poderá ser necessário publicar uma adenda a esta convocatória.
Quinta de Chão de Carvalhos, 03 de Setembro de 2020
Nuno Gomes Oliveira
Presidente da Direção
Convocatória em pdf:
Convocatória AG 19092020_____________________________________
ADENDA À CONVOCATÓRIA
Nos termos do artigo 7º dos Estatutos do FAPAS (Fundo para a Protecção dos Animais Selvagens) e com os poderes conferidos pelo nº 1 do Artigo 173º do Código Civil e pela deliberação oline da Direção, de 02/07/2020, ouvida a Mesa da Assembleia Geral, foi convocada, em 3 do corrente, uma sessão Extraordinária Presencial da Assembleia Geral do FAPAS, para o próximo dia 19 de Setembro de 2020, às 15h00, nas instalações do FAPAS, na Quinta de Chão de Carvalhos, Rua das Alheiras, 960, 4415-154 Pedroso (Vila Nova de Gaia).
O teor da convocatória mantem-se com exceção da transmissão online, visto que as alterações estatutárias (como é o caso) tem que ser votadas obrigatoriamente em sessão presencial, sob pena dos Notários não estarem a aceitar o seu registo.
Acontece que o Despacho n.º 7900-A/2020, do Gabinete do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, fixa a interpretação dos princípios e orientações aplicáveis à realização de eventos corporativos determina, no seu nº 2, “O presente despacho não se aplica a reuniões internas de uma organização ou empresa no contexto normal da sua atividade.”, como é o caso de uma assembleia geral de realização obrigatória.
Devido à legislação sobre a CIVID-19 os participantes terão de usar máscara ou viseira e manter o distanciamento obrigatório. Se as condições meteorológicas o permitirem a Assembleia Geral será ao ar livre.
Devido ao pouco espaço interior para estacionamento, as viaturas deverão ficar no exterior da Quinta.
Quinta de Chão de Carvalhos, 13 de Setembro de 2020
Nuno Gomes Oliveira
Presidente da Direção
Adenda em PDF:
Adenda AG 19092020 - cópia