Declaração de utilidade pública do FAPAS

Diário da República, 2.ª série PARTE C
N.º 58 23 de março de 2020 Pág. 28
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
Despacho n.º 3555/2020
Sumário: Declara a utilidade pública do FAPAS — Fundo para a Proteção dos Animais
Selvagens.

Declaração de utilidade pública
O FAPAS — Fundo para a Proteção dos Animais Selvagens, pessoa coletiva de direito privado n.º 502732202, com sede no Porto, vem desenvolvendo, desde 12 de janeiro de 1990, sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da promoção e defesa do meio ambiente. Para o efeito tem promovido ações de conservação de habitats e espécies, de educação ambiental, de defesa e promoção de políticas de ambiente e de formação. Coopera com diversas entidades na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/222/2019 do processo administrativo n.º 46/UP/2016, instruído na Secretaria -Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho n.º 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, declaro a utilidade pública do FAPAS — Fundo para a Proteção dos Animais Selvagens, nos termos da Lei n.º 35/98, de 18 de julho, e do Decreto -Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto -Lei n.º 391/2007, de 13 de dezembro.
A associação deverá ter em consideração que, se os membros dos seus órgãos sociais forem remunerados e, consequentemente, os primeiros beneficiários da sua atividade, poderá estar em causa a atribuição das isenções fiscais previstas no artigo 11.º do CIRC.

6 de março de 2020. — O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros,
André Moz Caldas.
313116332

Diário da República em pdf:
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