Ecoturismo ou Greenwashing?

COMUNICADO DE IMPRENSA
06/09/2019

O Diário da República publicou no passado dia 3 de Setembro a Lei n.º 86/2019, que deveria envergonhar a Assembleia da República, tal é a pobreza do seu conteúdo, pese embora a proposta de lei tenha sido aceite em 18/07/2018 e andado um ano em discussão.

Trata-se de uma lei que começa por não definir o seu objeto: o que é, para o legislador, “ecoturismo”? Motocross e provas 4×4 nas nossas serranias, caminhadas, instalação de passadiços, observação de aves, escalada? O que distingue ecoturismo de turismo na natureza?
É que, embora o ecoturismo possa dar um contributo positivo para a conservação da natureza e para o desenvolvimento local, também é evidente que, mal conduzido, está a tornar-se num problema ambiental, nomeadamente quando confundido com algumas formas de turismo na natureza que apenas exploram e degradam o meio, sem grandes ou nenhumas preocupações de sustentabilidade e de respeito pela cultura e pelas comunidades locais.

O rótulo “ecoturismo” está a ser um rótulo de marketing que muitos operadores turísticos e desportivos estão a usar abusivamente; uma forma de “lavagem verde” (greenwashing) do turismo, tal como é o “eco” em tudo o que é produto de consumo.

Não é por a lei dizer (art.º 3.º) que o ecoturismo deve garantir objetivos de sustentabilidade, de preservação das paisagens e de conservação da biodiversidade e dos ecossistemas naturais “básicos”, que ficamos tranquilos. E, já agora, o que são “ecossistemas naturais básicos”?
Depois, a Lei manda, e muito bem, elaborar Planos Regionais de Ecoturismo (PRE) até final de 2020, constituindo para isso grupos de trabalho em cujos membros foram lamentavelmente esquecidas instituições fundamentais, entre as quais cabe destacar o ICNF (Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas) e a Universidade.

E determina a Lei que os PRE identifiquem coisas já há muito estão identificadas, como sejam equipamentos para o ecoturismo, património natural e cultural, geossítios, sítios panorâmicos, produtos regionais, a ainda necessidades de investimento na conservação do património.
Esqueceu a Lei de referir (embora isso conste de uma proposta de alteração feita por um partido – o PAN – em 08/01/2019 – proposta que não foi aceite pelos outros partidos) que os limites do ecoturismo são, sempre, a capacidade de carga dos sítios. Sem este conceito plasmado na Lei não há ecoturismo e dá-se cobertura “eco” aos megaeventos e às multidões a usarem a natureza de forma insustentável, de que já temos exemplos de sobra em Portugal.

Embora esta iniciativa legislativa do PEV tenha mérito e oportunidade, dada a crescente importância do ecoturismo, a pressa da sua aprovação em final de legislatura fez sair um diploma incompleto e de pouco alcance prático, o que se lamenta.

Porto, 6 de Setembro de 2019
A Direção Nacional do FAPAS

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