MATANÇA NA TORRE BELA – JUSTIÇA, EXIGE-SE!

Comunicado
22/12/2020 – 15h00

Nos últimos dias tem sido notícia a chacina de veados e javalis na Zona de Caça Turística da Torre Bela, em Azambuja (Distrito de Lisboa), segundo as quais teriam sido abatidos 540 animais, numa montaria promovida por uma empresa de caça, que durou dois dias e em que participaram 16 caçadores.

Nada pode justificar esta ação “desportiva” que, além de ter contornos irregulares (esperemos que o ICNF – Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, e o SEPNA – Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente da GNR, como já disseram, apurem a legalidade ou ilegalidade e os Tribunais atuem em conformidade), repugna ou deveria repugnar qualquer cidadão, porque encerra questões éticas e, provavelmente, criminais. Não é admissível em pleno século XXI possa ainda existir atos de tamanha barbaridade.

A Torre Bela é uma coutada de caça que está balizada por um “Plano de Ordenamento e Exploração” aprovado pelo ICNF que, em caso algum, permitiria esta sobre-exploração, que nem ao proprietário interessaria se não existissem outros projetos para a herdade.

Sabemos que corre trâmites até 20 de janeiro de 2021 o “Estudo de impacte ambiental das centrais fotovoltaicas de Rio Maior e de Torre Bela” com vista à instalação, nessa propriedade, de um parque de 755 hectares de painéis fotovoltaicos para produção de energia elétrica, dita “limpa”; como “limpa” se assenta na degradação da paisagem, na eliminação de fauna e na destruição do coberto vegetal?

A desejada transição energética, com progressivo abandono do uso de combustíveis fósseis tendo em vista a redução das emissões de gases de efeito estufa, é desejável e fundamental, não pode ser feita a qualquer preço.

É hipocrisia dizer que se melhoram as condições ambientais fazendo mais barragens, que levam à extinção de espécies piscícolas de elevado valor económico, instalando mais e mais eólicas que desvalorizam a nossa paisagem, principal ativo do turismo, ou arrasando biodiversidade para instalar centrais fotovoltaicas (o caso Torre Bela não é único).

No entanto, tudo isso se pode fazer com estudos de impacte ambiental sérios que façam um adequado balanço de custos-benefícios para o ambiente e apontem adequadas medidas compensatórias

No caso do Torre Bela, o estudo de impacto ambiental (ainda não aprovado) diz, sobre o assunto em apreço: “A área onde se pretende instalar as Centrais Fotovoltaicas está integrada dentro do recinto murado da Quinta da Torre Bela, que corresponde a uma Tapada, a qual está integrada na Reserva de Caça Turística da Torre Bela. Esta reserva de caça possui espécies cinegéticas de grande porte, nomeadamente veados, gamos e javalis. A proprietária desta quinta, na expetativa da implantação deste Projeto das Centrais Fotovoltaicas tem desenvolvido ações para diminuir o efetivo dos animais. Alguns têm sido caçados, e outros têm sido transferidos para a zona murada que se localiza a nascente, onde não está previsto instalar qualquer elemento do Projeto. Prevê-se que previamente ao início das obras já estejam retirados da área afeta ao Projeto todos os animais de grande porte;”
 
Aponta o mesmo estudo, como medida minimizadora “1-Retirar os animais de grande porte (veados, gamos e javalis) existentes na Quinta da Torre Bela da área onde ficarão instaladas as Centrais Fotovoltaicas. Esta ação já está a ser desenvolvida, deixando-os passar para a zona adjacente localizada a nascente, que está devidamente vedada.”

Alguns têm sido caçados…”: “alguns” são 540 animais em dois dias, mesmo sem o EIA (Estudo de Impacte Ambiental) estar aprovado e o projeto das fotovoltaicas licenciado. E quantos foram “retirados”?

Aproveitou-se o argumento da “energia limpa” para dar o “gostinho ao dedo” ferindo a sensibilidade coletiva.

O ICNF, entidade que tutela a caça, não teve conhecimento prévio desta chacina, nem tinha de ter, pois já tinha aprovado o plano de exploração desta zona de caça, que não comportava tal matança.

Quer o ICNF quer oi SEPNA/GNR já abriram inquéritos que, esperamos, levam a conclusões que ultrapassem as meras contraordenações e remetam para o crime, e que disso sejam acusados os proprietários (Sociedade Agrícola da Quinta da Visitação, SAG, Lda.), os gestores cinegéticos e os 16 caçadores.

A pena acessória não pode deixar de ser a cassação da licença de exploração cinegética e o encerramento temporário da zona de caça turística, previsto nos números 6 e 7 do artigo 35º da Lei da Caça (Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, atualizada).

Quanto ao EIA (Estudo de Impacto Ambiental), regido pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013 (Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente), o respetivo requerente também ficou sujeito ás contraordenações previstas no artigo 39º, nomeadamente à referida no número 2 “a) A execução parcial ou total de projetos sujeitos a AIA nos termos dos n.ºs 3, 4 e 5 do artigo 1.º sem que tenha sido emitida a respetiva DIA;”

Também deverá ser ponderada a aplicação de algumas das sanções acessórios previstas no artigo 30º do Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto (Lei quadro das contraordenações ambientais, para a qual remete o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental), nomeadamente no seu número “1 – Pela prática de contraordenações graves e muito graves podem ser aplicadas ao infrator as seguintes sanções acessórias: … b) Interdição do exercício de profissões ou atividades cujo exercício dependa de título público ou de autorização ou homologação de autoridade pública; c) Privação do direito a benefícios ou subsídios outorgados por entidades ou serviços públicos nacionais ou comunitários; … f) Encerramento de estabelecimento cujo funcionamento esteja sujeito a autorização ou licença de autoridade administrativa; g) Cessação ou suspensão de licenças, alvarás ou autorizações relacionadas com o exercício da respetiva atividade; h) Perda de benefícios fiscais, de benefícios de crédito e de linhas de financiamento de crédito de que haja usufruído; …  j) Imposição das medidas que se mostrem adequadas à prevenção de danos ambientais, à reposição da situação anterior à infração e à minimização dos efeitos decorrentes da mesma;”
 
Como consequência deste comportamento inadmissível e próprio de um país sem lei, deveria a Câmara Municipal da Azambuja e a Agência Portuguesa do Ambiente inviabilizar a instalação do parque fotovoltaico de 755 hectares.

Apelamos ao Cidadãos para que, no âmbito da consulta pública do referido estudo de impacte ambiental, manifestem, até 20 de janeiro de 2021, a sua opinião, através do portal “Participa”, neste caso concreto acessível pelo link: https://participa.pt/pt/consulta/centrais-fotovoltaicas-de-rio-maior-e-de-torre-bela-e-lmat-de-ligacao

Se este ato é problemático e merece repulsa problemáticos são os danos na sensibilidade coletiva, na paisagem e na restante biodiversidade que, à exceção da flora (e esta por imposição da Agência Portuguesa do Ambiente) o EIA nem refere.

Tudo isto exigimos para que fique cabalmente demonstrado que Portugal é um país onde a lei e o bom senso (também este um valor acolhido pelo Direito) são para respeitar.
 
Quinta de Chão de Carvalhos, 22/12/2020
FAPAS- Associação Portuguesa para a Conservação da Biodiversidade

INFORMAÇÕES:
Nuno Gomes Oliveira
fapas@fapas.pt

Pretende saber mais informações, contacte-nos

  • Hidden
  • (*) RGPD (REGULAMENTO GERAL SOBRE A PROTEÇÃO DE DADOS - EU 2016/679)
    Os dados pessoais aqui recolhidos, para efeito de envio de informações e (no caso dos sócios efetivos) quotização, serão guardados enquanto a relação de associado se mantiver. Se pretender que os dados sejam corrigidos, restringidos ou eliminados, deve contactar o FAPAS, via email, para fapas@fapas.pt, ou através de carta registada para a morada indicada no rodapé desta página.
  • Este campo é para efeitos de validação e deve ser mantido inalterado.